TJSP - 0006856-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 21:55
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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12/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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12/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 17:32
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006856-78.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO BATISTA DE JESUS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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