TJSP - 1013997-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013997-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bras Giorge Antoniassi - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
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31/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 13:19
Expedição de Carta.
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09/02/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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