TJSP - 1026117-71.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026117-71.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luciane de Oliveira Lima -
Vistos.
Fls. 91: INDEFIRO a expedição de ofícios nos moldes solicitados, porque ausentes quaisquer indícios de que possam ser frutíferas, notadamente porque infrutífera a buscas de bens por declaração à Receita Federal e SISBAJUD.
DEFIRO a inclusão dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD.
Fls. 92: Inicia-se a contagem de prazo quando da intimação do executado, o que, no presente caso, ainda não se confirmou.
Assim, INDEFIRO, por ora, o levantamento de valores.
Importante salientar que o rito sumaríssimo é regido pela simplicidade, informalidade e celeridade, não se destinando o processo a investigação complexa de bens de propriedade do executado, especialmente quando não há indícios da existência de patrimônio que a justifique.
Ainda, nos termos do art. 798, II "c", e art. 829, § 2º do CPC, incumbe ao exequente a indicação de bens penhoráveis.
Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens à penhora pelo credor.
Findos estes e nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, parágrafo IV, da Lei 9.099/95 Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
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28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:00
Convertido o Bloqueio em Penhora
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28/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:38
Decisão Determinação
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02/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:27
Decisão Determinação
-
02/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
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10/09/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 06:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:01
Expedição de Carta.
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07/08/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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