TJSP - 1501552-30.2015.8.26.0347
1ª instância - Sef de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501552-30.2015.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Município de Matão - Apelada: Marcelo Erich Januario Coelho - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
TEMA Nº 1.184 DO STF.
DÉBITO EXEQUENDO INFERIOR A R$ 10.000,00 E PROCESSO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.
EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE MATÃO, OBJETIVANDO A COBRANÇA DE TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2014, TOTALIZANDO R$ 1.678,23.2.
A EXECUÇÃO FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM FACE DO BAIXO VALOR EXECUTADO, NOS MOLDES DO TEMA Nº 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) O VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL SE ENQUADRA NOS PARÂMETROS DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ; E (II) SE HOUVE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL NO PROCESSO NO ÚLTIMO ANO.III. RAZÕES DE DECIDIR4.
O VALOR DA CAUSA NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFERIOR A R$ 10.000,00, COM CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA EM 2016, MAS SEM EFETIVAÇÃO DA PENHORA ATÉ O MOMENTO.5.
ENQUADRAMENTO DO PROCESSO NA HIPÓTESE PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ QUE PERMITE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.6.
A FAZENDA PÚBLICA NÃO TOMOU PROVIDÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NO PRAZO LEGAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO, MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.TESE DE JULGAMENTO: "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 2.
O VALOR DA EXECUÇÃO DEVE SER CONSIDERADO NA DATA DO AJUIZAMENTO."LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃO: CPC, ART. 485, VI; RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, ART. 1º, § 1º.JURISPRUDÊNCIA: STF, RE Nº 1.355.208, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, J. 19.12.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/05/2025 10:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/05/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:42
Petição Juntada
-
05/05/2025 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 14:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
14/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:47
Decurso de Prazo
-
13/02/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 16:40
Documento Juntado
-
01/10/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 20:45
Petição Juntada
-
05/07/2024 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/06/2024 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 10:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/07/2023 08:57
Petição Juntada
-
05/06/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 07:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:34
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/07/2022 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/07/2022 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2022 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:51
Petição Juntada
-
27/03/2022 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2022 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2022 08:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/10/2021 15:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:44
Petição Juntada
-
20/06/2021 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/06/2021 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 04:39
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
23/09/2020 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2020 17:14
Petição Juntada
-
09/09/2020 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/09/2020 20:54
Ofício Juntado
-
29/04/2020 13:16
Decisão
-
23/04/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 15:37
Documento Juntado
-
13/01/2020 15:36
Petição Juntada
-
10/11/2019 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2019 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2019 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/10/2019 15:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/10/2019 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:52
Petição Juntada
-
12/08/2019 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2019 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2019 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2019 15:47
AR Negativo Juntado
-
24/05/2019 11:20
Carta de Intimação Expedida
-
24/05/2019 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2019 16:49
Documento Juntado
-
23/05/2019 16:49
Petição Juntada
-
06/05/2019 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2019 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2019 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2019 16:35
Petição Juntada
-
23/04/2019 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2019 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2019 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 13:44
Documento Juntado
-
16/01/2019 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 17:35
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/09/2018 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/08/2018 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2018 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2018 21:22
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 14:50
Suspensão do Prazo
-
02/02/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
30/11/2017 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2017 18:20
Petição Juntada
-
04/11/2017 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2017 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2017 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2017 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2017 13:24
Documento Juntado
-
04/08/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 17:32
Conclusos para despacho
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14/06/2017 14:04
Petição Juntada
-
09/06/2017 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/05/2017 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2017 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2017 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/03/2017 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2017 10:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 16:34
Petição Juntada
-
29/10/2016 03:43
Suspensão do Prazo
-
01/04/2016 23:33
Suspensão do Prazo
-
26/02/2016 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2016 17:11
Documento Juntado
-
25/02/2016 17:11
Petição Juntada
-
18/02/2016 00:00
AR Positivo Juntado
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02/02/2016 09:44
Carta de Citação Expedida
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01/02/2016 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/01/2016 15:47
Conclusos para decisão
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07/12/2015 19:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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