TJSP - 1003374-43.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003374-43.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro Tavares Reis - Boxter Transportes Ltda - - Fortaleza Transportes e Logística Eireli -
Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de revelia e extinção da reconvenção, regularize o(a) requerido(a) a sua representação processual. 1.
Nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a anotação da existência do pedido reconvencional, sem distribuição autônoma. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a)-reconvindo(a), em réplica à contestação e contestação ao pedido reconvencional, no prazo de quinze dias.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré)-reconvinte de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intime-se. - ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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