TJSP - 1018700-10.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018700-10.2024.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Terjac Locação para Terraplanagem Ltda - - Expedidos nesta data mandados para a citação dos confrontantes Espólio de Semi Jacob e de Sweetmix Indústria e Comércio com as diligências recolhidas.
Em cinco dias, providencie o autor o recolhimento das despesas para a citação do confrontante Companhia Imobiliária Morumby, bem como das diligências para que o oficial de justiça percorra as divisas do imóvel. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP) -
02/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018700-10.2024.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Terjac Locação para Terraplanagem Ltda -
Vistos.
Dou por regular a inicial.
Já consta dos autos regular anuência do espólio de Semi Jacob (fls. 136).
Planta fls. 137 e memorial fls. 138.
Com o advento do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), nele se disciplinou regras procedimentais para a ação de usucapião somente nos artigos 246, §3º, e 259, I.
De resto, impor-se-á determinar as medidas e providências necessárias, de modo a se chamar aos autos todos aqueles que possam ter interesse da demanda, a se evitar nulidade formal ou material.
Diante disso: - citem-se os confrontantes; eventuais ocupantes e possuidores; a pessoa em cujo nome eventualmente estiver registrado o imóvel; aqueles que porventura ostentem, junto ao registro imobiliário, qualquer direito gravado sobre o bem, a constar expressamente no instrumento citatório o prazo para CONTESTAÇÃO, que é de 15 dias, e as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil; - consigne-se expressamente no mandado que deverá o Oficial de Justiça percorrer as divisas declaradas do imóvel e certificar tal fato, bem como se os confrontantes, eventuais ocupantes e possuidores porventura encontrados coincidem com aqueles descritos na inicial, ou, caso existam outros, nominá-los, apontando eventuais divergências com o descrito na inicial, memorial descritivo e planta; - em se tratando de processo digital, a União, Estado e Município, bem como autarquias e fundações de qualquer dos entes retro, a intimação ou citação deverá ser realizada por via de portal eletrônico, com o prévio cadastramento junto ao sistema SAJ (quanto ao prazo para manifestação/defesa, a se observar a regra do artigo 183 do CPC), para que se manifestem quanto ao interesse ou desinteresse na causa.
Quanto ao edital (art. 246, §3º, e 259, I, ambos do CPC dos réus em local incerto e dos eventuais interessados), por medida de economia, para sua expedição, aguarde-se primeiro sejam realizadas as diligências pessoais, para que se verifique se haverá a necessidade de citação ficta de alguém específico, para aproveitamento de uno ato processual.
Se porventura insuficientes as taxas/despesas recolhidas paras citações, expeçam-se os instrumentos que tiveram os recolhimentos já antecipados, e emita-se ato ordinatório para o recolhimento do que faltar.
Intime-se. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:14
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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