TJSP - 1098064-29.2024.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098064-29.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS.
BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA REFERENTE À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 13.477/2002, E DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, QUE ADOTA O TIPO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO ESTABELECIMENTO COMO PARÂMETRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A BASE DE CÁLCULO DA TAXA NÃO REFLETE O CUSTO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, CONTRARIANDO O ART. 145, II, DA CF E O ART. 77 DO CTN, QUE EXIGEM A REFERIBILIDADE DAS TAXAS AO CUSTO DO SERVIÇO OU ATIVIDADE DE POLÍCIA.4.
PRECEDENTES DO STF E DO TJSP CONFIRMAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA BASEADA NO TIPO DE ATIVIDADE, POR NÃO MENSURAR O CUSTO EFETIVO DA FISCALIZAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A ADOÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE COMO BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO É INCONSTITUCIONAL, POIS NÃO REFLETE O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL.”LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 145, II;CTN, ARTS. 77 E 78.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE Nº 1.085.183 AGR, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, J. 16/03/2018;STF, ARE Nº 990.914, REL.
MIN.
DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, J. 20/06/2017;TJSP, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0034111-93.2012.8.26.0000, REL.
DES.
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, J. 25/04/2012;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1048232-27.2024.8.26.0053, REL.
MARCOS SOARES MACHADO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/07/2025;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1517018-20.2019.8.26.0090, REL.
SILVA RUSSO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/09/2024;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1575422-25.2023.8.26.0090, REL.
EUTÁLIO PORTO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/04/2025;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1612210-09.2021.8.26.0090, REL.
ADRIANA CARVALHO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/01/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Tavares Takada (OAB: 515452/SP) (Procurador) - Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) - 1º andar -
18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:18
Ato ordinatório
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:09
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/03/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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