TJSP - 1085991-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:37
Nomeado Perito
-
11/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085991-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Esli Pimentel Pigari -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. 2 - Compulsando o sistema informatizado SAJ-PG5, verifico que a parte autora ingressou anteriormente com a ação acidentária autuada sob o nº 1048679-93.2016.8.26.0053, processada perante o juízo da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho.
Dessa forma, providencie a autoria a juntada de cópias da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e certidão de trânsito em julgado da(s) ação(ões) acidentária(s) previamente ajuizada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, diga sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada.
Cumpra-se.
Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), ALYSSON LUIZ NASCIMENTO DA COSTA (OAB 507195/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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