TJSP - 1018075-20.2017.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018075-20.2017.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Apelado: Claudio Walter dos Santos - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA PARA A COBRANÇA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016, NO VALOR DE R$ 4.248,45, QUE FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 617/2025 DO CNJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA APLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.184 DO STF À EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXECUÇÃO FISCAL FOI PROPOSTA ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DO TEMA Nº 1.184 DO STF, NÃO ESTANDO CONDICIONADA ÀS DETERMINAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 617/2025 DO CNJ. 4.
O PROVIMENTO Nº 2.738/2024 DO CSM ESTABELECE QUE AS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO SÃO EXIGÍVEIS PARA PROCESSOS JÁ EM TRÂMITE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
EXECUÇÕES FISCAIS PROPOSTAS ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DO TEMA Nº 1.184 DO STF NÃO EXIGEM PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU PROTESTO DO TÍTULO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, IV RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ PROVIMENTO CSM Nº 2.738/2024 JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 1.355.208, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, J. 19.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Ramos Geraldo (OAB: 192862/SP) (Procurador) - Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB: 198372/SP) (Procurador) - 1º andar -
19/05/2025 12:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 10:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:54
Remetido ao DJE
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28/04/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:07
Petição Juntada
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25/04/2025 11:22
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:37
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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11/04/2025 12:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 19:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/03/2025 16:49
Conclusos para Sentença
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14/09/2024 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 11:11
Remetido ao DJE
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03/09/2024 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 09:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/09/2024 23:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:13
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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04/06/2024 03:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 11:07
Remetido ao DJE
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24/05/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 09:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/05/2024 09:04
Conclusos para Sentença
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17/02/2024 06:56
AR Positivo Juntado
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14/02/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/02/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 04:02
Certidão Juntada
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05/02/2024 14:43
Remetido ao DJE
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05/02/2024 11:54
Carta de Citação Expedida
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02/02/2024 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/02/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
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26/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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22/06/2023 05:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/06/2023 17:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/06/2023 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2021 06:29
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 06:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/03/2021 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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02/09/2019 16:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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17/10/2017 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2017 14:07
Conclusos para decisão
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25/05/2017 14:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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