TJSP - 0006470-91.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006470-91.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020666-83.2023.8.26.0071) (processo principal 1020666-83.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Lucia Stefani Mazzer -
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido formulado pela exequente às fls. 118, buscando envio de ofício ao INSS para "que este informe se o executado (CPF nº *30.***.*38-82) está empregado", com o objetivo de "penhorar parte do salário do devedor" uma vez que, malgrado a "orientação do C.
Superior Tribunal de Justiça, passando a admitir a penhora de vencimentos (lato sensu)", isso apenas se admite "em caráter absolutamente excepcional, levando em consideração, em primeiro lugar, o necessário vulto da renda, bem como a circunstância de que o executado esteja violando deveres processuais, mormente quanto à sonegação de bens penhoráveis e/ou prática de outros atos procrastinatórios" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2172063-94.2023.8.26.0000 - São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Mourão Neto - J. 01.10.2023), excepcionalidade essa, contudo, não verificada, ao menos por ora, na hipótese dos autos. "Portanto, no caso concreto, a penhora do salário do executado se mostra inviável, motivo pelo qual se aplica a literalidade do art. 833, IV, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2169191-09.2023.8.26.0000 - São João da Boa Vista - 21ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Régis Rodrigues Bonvicino - J. 02.10.2023), consoante assim também já se decidiu: "EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Penhora - Insurgência do exequente em relação à decisão que indeferiu a penhora de 30% do salário da executada - Descabimento - Impenhorabilidade do salário - Inteligência do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Ausência das exceções legais, como hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos - Precedentes do STJ e desta Câmara - Decisão mantida.
Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2236489-18.2023.8.26.0000 - São Luiz do Paraitinga - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Marino Neto - J. 29.09.2023 - os destaques são do original). 2.
Assim deliberando, determino nova manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito. 3.
No eventual silêncio da exequente, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 43/44.
Int.
Dilig. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), THAMIRIS SCUDELER FLORIAM BUTIGNOLI (OAB 340206/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:47
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/11/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:31
Apensado ao processo
-
15/05/2024 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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