TJSP - 1011014-23.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 1011014-23.2024.8.26.0066; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011014-23.2024.8.26.0066; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Dc Marchi Guedes (Clínica Veterinária Fã do Bicho); Advogado: Paulo Henrique de Souza (OAB: 294402/SP); Advogado: Vinicius Dias dos Santos (OAB: 406426/SP); Apelado: Município de Barretos; Advogado: Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/SP) (Procurador) -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011014-23.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Dc Marchi Guedes (Clínica Veterinária Fã do Bicho) - Apelado: Município de Barretos - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
ISSQN.
MUNICÍPIO DE BARRETOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADOS PELA FAZENDA PÚBLICA RELATIVAMENTE A LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO ISS, REALIZADO POR ARBITRAMENTO, NO PERÍODO DE MAIO DE 2017 A MARÇO DE 2022, BEM COMO DE EXCESSIVIDADE DAS MULTAS IMPOSTAS.
IMPROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO VERIFICADO.
PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA DE QUE A AUTORA PRESTA SERVIÇOS VETERINÁRIOS (E NÃO APENAS A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS), NÃO EMITIU NOTAS FISCAIS NEM EFETUOU RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALUDIDOS SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS, ESPECIALMENTE O LIVRO CAIXA, DURANTE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO, DE MODO A PROPORCIONAR A AFERIÇÃO DA TOTALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIO DA VERIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA AUTORA QUE NÃO REVELA, COM CLAREZA, AS OPERAÇÕES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISSQN E AQUELAS QUE, EM TESE, NÃO SERIAM CONSIDERADAS FATO GERADOR DO TRIBUTO.
CONTRIBUINTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, INC.
I, DO CPC).
AUSÊNCIA OU INCOMPLETUDE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE MILITA EM DESFAVOR DA AUTORA E AUTORIZA O ARBITRAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 148 DO CTN.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR REALIZADO E MULTAS IMPOSTAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique de Souza (OAB: 294402/SP) - Vinicius Dias dos Santos (OAB: 406426/SP) - Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/SP) (Procurador) - 1º andar -
24/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 08:51
Mudança de Magistrado
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24/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:34
Ato ordinatório
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27/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:48
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:15
Mudança de Magistrado
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09/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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