TJSP - 0508017-25.2011.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0508017-25.2011.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Jose Pinheiros - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
IMPOSSIBILIDADE.
DÉBITO EXEQUENDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA PARA A COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011, NO VALOR DE R$ 41.425,22, QUE FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 617/2025 DO CNJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FOI LEGÍTIMA, CONSIDERANDO O VALOR DA DÍVIDA E A APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.184 DO STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL É SUPERIOR A R$ 10.000,00, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE BAIXO VALOR, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.184 DO STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE 4.
RECURSO PROVIDO. 5.
TESE DE JULGAMENTO: NÃO SE APLICA A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.184 DO STF À EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, VI; RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ; PROVIMENTO Nº 2.744/2024 DO CSM; RESOLUÇÃO Nº 617/2025 DO CNJ.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 1.355.208, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, J. 19/12/2023 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika Capella Fernandes (OAB: 330995/SP) (Procurador) - Giácomo Bovolin Ramos (OAB: 429697/SP) - Ricardo Augusto Santos (OAB: 270281/SP) - 1º andar -
10/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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03/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/02/2025 02:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/11/2024 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/09/2024 18:11
Ato ordinatório
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29/04/2024 09:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/09/2023 00:56
Mudança de Magistrado
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25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/07/2023 10:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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07/07/2023 09:34
Ato ordinatório
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29/06/2023 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/05/2023 14:47
Recebidos os autos da Conclusão
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24/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:19
Mudança de Magistrado
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27/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 14:21
Recebidos os autos da Conclusão
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31/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 11:59
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2021 11:59
Processo Materializado
-
10/10/2021 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2021 11:59
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/10/2021 18:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
28/09/2021 13:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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15/09/2021 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2021 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 18:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
22/06/2021 18:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
08/02/2021 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2019 18:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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30/07/2019 09:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/07/2019 16:40
Expedição de Carta.
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19/07/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2018 10:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/10/2018 10:15
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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09/10/2018 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2018 11:55
Juntada de Mandado
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04/10/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2018 11:18
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 09:49
Proferido Despacho
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30/07/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2018 15:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/11/2017 10:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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14/08/2017 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
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28/07/2017 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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13/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
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26/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2012 14:36
Recebimento de Carga
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17/01/2012 13:11
Carga à Vara Interna
-
17/01/2012 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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