TJSP - 1005741-27.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005741-27.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Eymard Colella - - Regina Aparecida Leme de Oliveira Colella - Mcla - Operadora de Turismo Ltda. - Trata-se de ação proposta por PEDRO EYMARD COLELLA e REGINA APARECIDA LEME DE OLIVEIRA COLELLA em face de MCLA OPERADORA DE TURISMO, por meio da qual pretendem a condenação da parte requerida ao pagamento de: (i) indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento de todas as parcelas pagas pela viagem, no valor atualizado de R$ 77.216,39; (ii) indenização por danos morais, no valor de 10 salário mínimos nacionais para cada um dos requerentes, o que corresponde a R$ 15.180,00, no importe total de R$ 30.360,00.
Anoto, para fins de controle, que, em síntese, a sentença de fls. 146/150 julgou parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar a requerida a restituir aos requerentes o valor original apontado na inicial; ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 para cada requerente e, por fim, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Operou-se o trânsito em julgado em 25 de agosto de 2025. Às fls. 157/160 sobreveio a notícia de celebração de acordo extrajudicial, do qual pretende-se a homologação.
Na minuta apresentada consta a assinatura dos requerentes e do representante legal da empresa requerida, conforme documento de fls. 167/168.
Na ausência de vício ou ilegalidade aparente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial de fls. 157/160.
Em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Desde já, observo que, subsistindo débito, a parte interessada deverá ingressar com o incidente de cumprimento de sentença para cobrança do valor da condenação, caso assim entenda.
Arquivem-se os autos, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).
Int.
Bragança Paulista, 29 de agosto de 2025. - ADV: EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR) -
29/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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