TJSP - 1021995-17.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Vitorino Vieira (OAB 200538/SP), Thales Branco Goncalves (OAB 379343/SP), Julio Cesar Rominho (OAB 394399/SP), Marcitonia Marques da Silva (OAB 419682/SP) Processo 1021995-17.2021.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vicente de Paulo Ribeiro - Reqda: Paola Cristina Soares Lemos -
Vistos.
I- Folhas 66/67: homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
II- Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos.
III- Folhas 45/53: ante o decidido, considerando o teor da condição inicial elencada no termo do acordo, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo também a desistência do recurso impetrado pela requerida Paola Cristina Soares Lemos.
IV- No mais, exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, considerando serem o autor e a requerida Paola, beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a requerida CELEUNICE SOARES DA CRUZ, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso (1% sobre o valor da causa atualizado), no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Para tanto, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerada válida a intimação da parte executada dirigida ao mesmo endereço onde ocorreu a citação, sendo ônus da parte a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva.
IV- Eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado.
V- Oportunamente, arquive-se.
VI- Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 09:39
Ato ordinatório
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12/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2023 09:37
Julgada Procedente a Ação
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24/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2022.
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12/09/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 12:23
Juntada de Mandado
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21/07/2022 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/12/2021 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2021 23:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2021 23:16
Expedição de Carta.
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29/08/2021 22:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2021 17:11
Decisão
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24/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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