TJSP - 1042961-54.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:09
Deferido o Pedido
-
28/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:59
Deferido o Pedido
-
06/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 00:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) Processo 1042961-54.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Dilute Comercio de Bebidas Ltda -
Vistos.
Recolha a parte autora as custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após,cite-se.
Presentes os requisitos do artigo 700 do CPC.
Expeça-se mandado/carta de citação (CPC, §7º, artigo 700) e intimação da parte requerida para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 701), com a observação de que, dentro desse prazo, poderá oferecer defesa (embargos CPC, artigo 702), caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art.701, §2º, do CPC).
Faço consignar que o prazo para pagamento (CPC, artigo 701 - de quinze dias úteis) e oferecimento de embargos (embargos CPC, artigo 702 quinze dias úteis) serão contados a partir da juntada da citação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para a hipótese de o requerido não apresentar defesa, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios (CPC, art. 701).
Por outro lado, deverá constar a observação de que o pronto pagamento implicará isenção de custas (art.701, § 1º, CPC).
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
INTIMEM-SE. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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