TJSP - 1001906-52.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001906-52.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorenzo Baldi Bellon - Unimed Salto/itu - Cooperativa Médica -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, retificado por meio de emenda à inicial (pgs.81/82), devidamente recebida (pgs.96), e que reflete estimativa do tratamento anual pleiteado, sem demonstrar excesso se consideradas as terapias envolvidas no tratamento.
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) a cobertura do tratamento pleiteado pelo autor frente àquele proposto pelo plano de saúde; b) a necessidade e a eficácia do tratamento, de acordo com o método proposto e o estado de saúde do autor.
A requerida pugnou pela produção de prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio o perito ALEXANDRE SOUZA BOSSONI, que deverá ser INTIMADO A FIM DE ESTIMAR SEUS HONORÁRIOS, em cinco dias (artigo 465,§2º, CPC) FEITA A ESTIMATIVA, cientifique-se as partes e INTIME-SE A REQUERIDA PARA PAGAMENTO.
As despesas serão adiantadas pela ré, que pugnou pela produção da prova (artigo 95 do CPC).
Em quinze dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observados os termos do artigo 465, §1º, do CPC.
Abra-se VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que, querendo, apresente QUESITOS.
Pgs.457: A parte autora informou a regularização do cumprimento da tutela de urgência.
INDEFIRO, por ora, os demais requerimentos (oficío NATJUS e ofício profissional que atende o paciente), por entender suficientes as provas documentais já juntadas e a perícia deferida.
Int. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP) -
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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