TJSP - 0002150-45.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002150-45.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1001800-74.2022.8.26.0099) (processo principal 1001800-74.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Patricia de Fátima Lopes Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista -
Vistos.
O Município de Bragança Paulista opôs embargos de declaração em face da decisão de pág. 194/195, alegando contradição quanto à extensão de sua responsabilidade solidária, sustentando que não se pretendeu rediscutir a matéria, mas apenas indicar que, diante da execução proposta contra ambos os devedores solidários, o débito deveria ser partilhado pela metade.
A embargada, em manifestação de pág. 218/223, pugnou pela rejeição dos embargos, argumentando que não há qualquer vício na decisão impugnada, sendo a insurgência do Município mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, inclusive de caráter protelatório, motivo pelo qual requereu a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, eis que os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna no provimento jurisdicional embargado.
No caso, a decisão embargada apreciou de forma clara e coerente a questão relativa à solidariedade dos executados, afirmando expressamente que a sentença reconheceu a responsabilidade solidária e que não cabe rediscutir tal matéria em sede de cumprimento de sentença.
O fato é que o embargante pretende rediscutir o conteúdo do provimento jurisdicional através dos presentes aclaratórios, o que não pode ser admitido, já que, de acordo com a norma adjetiva, em caso de mero inconformismo da parte com o conteúdo da decisão ou da sentença proferida pelo juízo, resta-lhe apresentar o recurso cabível, devolvendo o conhecimento da matéria às instâncias superiores.
No tocante à alegação de que os embargos seriam meramente protelatórios, verifico que, embora não assista razão ao Município, não há elementos suficientes, neste momento, para a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, reservada a hipóteses de manifesta reiteração abusiva.
Nada há, pois, a ser declarado no provimento jurisdicional indicado pelo embargante, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração opostos.
P.R.Intime-se. - ADV: DANIELE DA SILVEIRA (OAB 246975/SP), IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM (OAB 113761/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP) -
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:12
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Decisão
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:49
Apensado ao processo
-
30/05/2023 17:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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