TJSP - 1000081-18.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000081-18.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Maria Helena de Oliveira Belintani - - Giovana Carla Belintani - - Priscila Belintani - Eloi Gonçalves Junior - - Adriana Joseni Julio Agreli Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de arrendamento rural em que a parte requerente pretende, em suma, a revisão das condições de pagamento pelo arrendamento da terra objeto da lide, explorada pela parte requerida na atividade de agropecuária (criação de gado bovino).
Pede a revisão do contrato de arrendamento, com a determinação de novo valor, nos termos de perícia judicial a ser realizada nos autos.
Em contestação, a parte requerida não apresentou preliminares (fls. 76/81)..
As partes foram intimadas a especificar provas (fls. 103/105), sendo que a parte requerida pugna pela realização de perícia na propriedade rural (fls. 106/107), ao passo que a parte autora pede o depoimento pessoal da parte ré, a oitiva de testemunhas e a prova pericial (fls. 108/112). É o breve relatório.
DECIDO.
Em vista do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão desaneamentoeorganizaçãodo processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual dou o feito por saneado, deferindo a produção das provas úteis e tempestivamente solicitadas, mormente a prova pericial, por ora.
Para tanto, nomeio perito o engenheiro CLEBER JOSÉ MORAES, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização da perícia in loco, independentemente de compromisso.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao perito da nomeação supra, para que tome ciência de todo o processado bem como para que estime seus honorários.
Salvo exceção concernente à justiça gratuita, incumbe às partes antecipar o pagamento dos atos que requererem no processo (art. 82, do NCPC 2015), sendo que a remuneração do perito judicial deverá ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando esta for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (art. 95, do NCPC 2015).
Na hipótese em exame, a prova pericial foi requerida por ambas as partes, de maneira que deverá haver entre elas o rateio do valor dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada uma.
Prosseguindo, para fins de organização e economia, saliento que o pedido de designação de audiência para produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas) será oportunamente apreciado, após a realização da perícia, se as partes reiterarem o interesse na realização de tal prova.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:40
Juntada de Mandado
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04/05/2025 09:38
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
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20/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
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19/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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17/01/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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