TJSP - 1079468-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079468-94.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Joao Carlos Damas -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP) -
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:25
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 20:08
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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