TJSP - 0000510-64.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000510-64.2025.8.26.0704 (processo principal 0701757-93.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Celmo Marcio de Assis Pereira -
Vistos.
Fls. 107/111.
Em que pesem as decisões anteriores, insiste a parte exequente na reapreciação de matérias já exaustivamente analisadas e decididas por este juízo.
Ocorre que tais questões encontram-se acobertadas pelo manto da preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, sendo vedado a este juízo e às partes rediscutir pontos sobre os quais já se operou decisão definitiva e contra a qual não foi interposto o recurso cabível.
A conduta da parte exequente, ao ignorar as decisões anteriores e reiterar pleitos já indeferidos, demonstra não apenas inconformismo com o resultado, mas também representa um obstáculo indevido à marcha processual.
Tal comportamento processual, de nítido caráter protelatório, tangencia o ato atentatório à dignidade da justiça, pois viola os deveres de lealdade e boa-fé, além de criar embaraços à efetivação do provimento jurisdicional, conforme preceitua o artigo 77, incisos IV e VI, do mesmo diploma legal.
Fica a parte exequente, portanto, expressamente advertida de que a nova reiteração de pedidos sobre matérias já preclusas ensejará a aplicação da multa prevista no parágrafo segundo do referido artigo.
Ademais, constata-se que a parte exequente, em vez de promover o efetivo andamento do feito com o cumprimento da determinação de fls. 86 e 104 limitou-se a tumultuar o processo com a rediscussão de questões superadas.
Assim, considerando a inércia da parte em dar prosseguimento útil à execução, determino a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, no aguardo de nova provocação.
Intime-se. - ADV: CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP) -
01/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Carta
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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