TJSP - 1000566-95.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000566-95.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Ouro Branco de Santa Cruz Ltda - Marcel da Silva Camargo -
Vistos.
Trata-se de pedido para ser incluída a firma individual no polo passivo da execução, haja vista a inexistência de bens de seu titular (p. 218/221). É o necessário. É sabido que o titular de firma individual atua no comércio em nome próprio, motivo por que seus bens particulares podem ser atingidos por responsabilidade decorrente da atividade comercial.
Isso porque, a firma individual nada mais é do que a denominação empregada pela pessoa física para exercer os atos de comércio, não se traduzindo sua formação na existência de dupla e distinta personalidade jurídica, relativamente à atividade comercial, tanto é que remanesce sendo a pessoa física o sujeito único de direitos e obrigações, pois a microempresa constituída por firma individual é ente sem personalidade jurídica, atributo que, como corolário natural desta peculiaridade, confunde-se com o da pessoa natural (Apelação nº 7.066.514-8 19ª Câmara Direito Privado E.
TJSP, rel.
João Camillo de Almeida Prado Costa, deram provimento em parte, v. u., j. 13.4.2009).
Nesse caminhar, ante a evidente confusão patrimonial do empresário individual que é a própria pessoa física ou natural, o pedido há que ser deferido na esteira de sólida orientação jurisprudencial: Cumprimento de sentença - Inexistência de patrimônio em nome da pessoa física devedora para garantia do débito executado - Devedora que também é empresária individual - Possibilidade de bloqueio on line dos valores eventualmente depositados nas contas bancárias mantidas por esta pessoa jurídica - Confusão patrimonial O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais - Entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça - Agravo de instrumento provido (AI n.º 0220598-45.2010.8.26.0000 Rel.
Des.
JOSÉ REYNALDO TJSP/12ª Câmara de Direito Privado j. 09/06/2010).
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial Penhora - Incidência sobre dinheiro na 'boca do caixa' de firma individual de titularidade do executado - Possibilidade ante o disposto no artigo 655, I, CPC - Inexistência de patrimônio em nome da pessoa física para garantia do débito exequendo - O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo com seus bens pelas obrigações que assumiu - Penhora que deverá incidir até o limite da dívida, na proporção de 20% na 'boca do caixa', de modo a não inviabilizar o livre desempenho das atividades econômicas da empresa - Agravo provido. (AI n.º 0064809-82.2012.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Jacob Valente j. 09/05/2012).
Por tais fundamentos, defiro a inclusão da firma MARCEL DA SILVA CAMARGO, CNPJ 29.***.***/0001-11 no pólo passivo da demanda.
Anote-se.
Providencie o exequente, em dez dias, o recolhimento da taxa pertinente( 4 UFESPs), por meio da guia do FEDTJ (código 434-1), para pesquisas Sisbajud e Renajud.
Regularizados, utilize-se o sistema Sisbajud com a ferramenta da reiteração automática de ordem de bloqueio de valores por 30 dias e o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe.
Manifestação da credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:09
Ato ordinatório
-
12/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:19
Ato ordinatório
-
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:05
Ato ordinatório
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:49
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:35
Penhora Deferida
-
14/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:14
Ato ordinatório
-
24/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:12
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:48
Ato ordinatório
-
17/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:13
Ato ordinatório
-
09/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:43
Ato ordinatório
-
10/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 08:34
Ato ordinatório
-
20/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 08:59
Ato ordinatório
-
12/03/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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