TJSP - 4014269-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:20
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014269-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LARISSA MEYRELLES DAMATO DE ARAUJOADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Alega, em síntese, que teve sua conta na rede social Instagram desativada, sem prévio aviso.
Aduz que, após a desativação, reclamou por meio dos recursos disponibilizados pela plataforma, porém sem sucesso.
Pede pela concessão de antecipação da tutela, a fim de que o réu reative o acesso a seu perfil.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Não há, sem que se exerça o prévio contraditório, como se concluir por abusiva a conduta do réu. É necessário dar-lhe a oportunidade para que, em contestação, justifique de forma mais detalhada se houve violação dos termos de uso do aplicativo.
Com efeito, há comunicação do réu sobre a violação dos termos de uso da plataforma, no tocante a "exploração sexual, abuso e nudez de crianças" evento 1, DOC5 Assim, ao menos por ora, não há probabilidade do direito da parte autora, sendo necessária a prévia oitiva da parte contrária.
Após a apresentação da contestação, o pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado. 2- Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Int. -
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 9
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25/08/2025 15:00
Determinada a citação
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA MEYRELLES DAMATO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA MEYRELLES DAMATO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2025 05:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34837, Subguia 34284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 34837, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34284&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - LARISSA MEYRELLES DAMATO DE ARAUJO - Guia 34837 - R$ 219,45
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20/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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