TJSP - 4015340-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015340-33.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PRISCILA MORGANA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a parte autora, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal ou quaisquer outros documentos que indiquem o direito ao benefício, sob pena de indeferimento. Sobrelevo que, ainda que seja deferida a Justiça Gratuita, mesmo isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema eproc para elaboração de qualquer expediente.
Caso desista do pedido de gratuidade, no mesmo prazo, providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas e recolhimento no sistema eproc, sob pena de extinção. 2- A parte autora pretende a revisão de contrato de financiamento bancário.
Todavia, discute algumas cláusulas contratuais que vão de encontro a entendimentos já pacificados nos Tribunais Superiores.
Assim, ausente, ao menos por ora, probabilidade do direito invocado, fica indeferida a liminar para abstenção de negativação e manutenção da posse do bem, na hipótese de inadimplemento das prestações contratadas.
Int. -
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 07:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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