TJSP - 0071454-17.2012.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0071454-17.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Médica do Hospital Samaritano - Tomás Llorente Buiza -
Vistos.
Fls. 212/213 e 230.
Defiro a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula n. 31.144, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, pertencente ao executado, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr.
Leiloeiro.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.
Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel.
Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela.
Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016.
Concluído, deverá o exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos.
Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MARTINS (OAB 170378/SP), DANIELE DE LIMA SOUZA (OAB 278257/SP), MARIZENE SANTOS GUSMÃO (OAB 18206/BA) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:58
Penhora Deferida
-
08/09/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:25
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/06/2025 12:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:35
Autos no Prazo
-
25/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:42
Ato ordinatório
-
23/04/2025 15:14
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/11/2022 17:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/02/2022 13:46
Serventuário
-
03/02/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 12:26
Decisão
-
01/02/2022 17:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/11/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:21
Serventuário
-
24/09/2021 13:26
Autos no Prazo
-
20/09/2021 13:45
Autos no Prazo
-
11/08/2021 11:03
Autos no Prazo
-
04/08/2021 11:09
Autos no Prazo
-
02/10/2020 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 14:45
Ato ordinatório
-
28/09/2020 12:12
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 16:45
Serventuário
-
16/03/2020 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 16:25
Decisão
-
16/03/2020 16:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/11/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 16:11
Autos no Prazo
-
20/09/2019 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2019 15:55
Decisão
-
20/09/2019 15:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 15:09
Autos no Prazo
-
25/06/2019 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2019 14:39
Decisão
-
25/06/2019 14:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 14:59
Decisão
-
26/03/2018 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 16:25
Decisão
-
22/03/2018 16:25
Decisão
-
26/10/2015 11:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512474-13.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fluonseals Brasil Industria e Comercio D...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:04
Processo nº 0012411-20.2018.8.26.0269
Laticinio Dom Armando LTDA
Leonardo Rogerio Serafim dos Santos
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2018 10:03
Processo nº 0045823-90.2020.8.26.0100
Nazzareno Costa
Sucesso Mineiro Restaurante LTDA
Advogado: Cristiane Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2020 20:10
Processo nº 0007194-64.2025.8.26.0361
Ines de Souza Sandoval
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 20:04
Processo nº 1016694-97.2024.8.26.0224
Hzr Construtora LTDA
Carlos Henrique Alves
Advogado: Anderson Roberto Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 19:06