TJSP - 1001337-30.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-30.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilidia Aparecida Martins Mateus - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. -
Vistos.
Trata-se de pedido principal, em aditamento, à Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente visando a exibição de documentos.
Contestada a ação, a requerida requereu a substituição processual para constar o Banco Santander no polo passivo, em razão da incorporação e extinção do Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A e esclareceu que não foram localizados os contratos pleiteados.
Providencie, portanto a Serventia a regularização do polo passivo para incluir o Banco Santander Brasil S/A e excluir o Banco Olé.
Foi determinado que o autor formulasse o pedido principal (fls. *), sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e da cessação da eficácia da medida cautelar postulada.
Apresentado o pedido principal às fls. 204/221 determino a intimação do requerido na pessoa de seu advogado, regularmente constituído nos autos, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 308, §3°, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Proceda a serventia à alteração da classe processual para fazer constar que agora se trata de Procedimento Comum.
Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 14:33
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:32
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
17/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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