TJSP - 1016981-04.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016981-04.2025.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ailton Francisco Romão - Jose Afonso de Oliveira Romao - - Roseli Aparecida Romão - - Célia Aparecida Romão Cibulka - - Juliana Aparecida Romão Kirdeika - - Tamires Rodrigues Romão - - Mariana Cristina Romão - - Beatriz Aparecida Romão Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, o que poderá ser revisto caso ainda não tenham sido apresentados os bens que compõem o espólio.
I) No interesse das partes, determino o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
Nomeio Ailton Francisco Romão para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
II) Esclareça o inventariante a diferença de assinatura da procuração da herdeira Beatriz de fls. 64 em relação ao documento pessoal de fls. 66.
III)Consoante dispõe o art. 659 do CPC, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, será homologada de plano pelo juiz e, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidas.
IV) No caso de arrolamento sumário, o imposto "causa mortis" será recolhido administrativamente no máximo até o registro do Formal de Partilha, sem prejuízo de sua cobrança por parte da Fazenda Estadual.
Nada obsta que a parte proceda ao recolhimento antes da sentença.
V) Havendo renúncia à herança, deverá ser esclarecido se o(a) renunciante o faz em favor do monte mor (renúncia abdicativa) ou de determinada pessoa (renúncia translativa, hipótese que será considerada cessão de direitos hereditários, com incidência de ITBI ou ITCMD, conforme o caso), bem assim deverá ser feita por termo judicial ou escritura pública, nos termos do artigo 1.806.
Anoto, nesse ponto, que independentemente do regime de bens, o(a) cônjuge ou companheiro(a) do renunciante deverá anuir ao ato (outorga uxória).
VI) Ressalvo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial em Tabelionato de Notas, conforme prevê o art. 610, §1º, do CPC, se não existirem herdeiros incapazes ou testamento e preenchidos os demais requisitos legais, hipótese em que poderá desistir deste feito sem qualquer ônus, desde que o feito se encontre em seu princípio e não houver prestação jurisdicional.
Pondero ainda que se a demanda não tramitar com os benefícios da gratuidade, as custas extrajudiciais podem ser inferiores que as custas judiciais, dependendo do valor do monte-mor.
Ainda, se for apurado patrimônio do espólio com liquidez capaz de suportar as custas processuais, tais como valores mantidos em conta bancária, tal circunstância será causa para a revogação da gratuidade, se deferida anteriormente.
VII) Considerando o princípio da cooperação processual, explicitado no art. 6º, do CPC, e a fim de agilizar o trâmite processual, bem como evitar notas devolutivas após o término deste feito, faculto ao(à) inventariante o preenchimento da planilha abaixo, devendo providenciar a documentação faltante e/ou deficiente (recolhimento de custas, se não for benefício da gratuidade; documentos anotados como NÃO CONSTA nos itens DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES, BENS, CERTIDÕES NEGATIVAS, PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e PLANO DE PARTILHA), e que permitirá a todos os sujeitos do processo conferirem a presença das informações e dos documentos essenciais para o julgamento do feito.
PROCESSO Número: INDICAR FOLHAS DO PROCESSO EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO OU DOCUMENTOS SOLICITADOS.
Caso o documento e/ou informação estiver na própria petição, indicar que "ACOMPANHA A PETIÇÃO" Valor da causa: R$ Espólio é beneficiário da Justiça Gratuita? ( ) SIM ( ) NÃO FLS.
DA DECISÃO: Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, recolheu as custas processuais nos termos do art. 4º, §7º, da Lei de Custas? Juntar guia DARE e comprovante de pagamento. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA FLS.
DA GUIA E COMPROVANTE: DOCUMENTAÇÃO DAS PARTES Certidão de óbito do inventariado: ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Data do óbito: ____ / ______/ __________ O(a) falecido(a) deixou cônjuge supérstite? Especificar o nome. ( ) SIM, NOME _____ ( ) NÃO Certidão de nascimento ou casamento atualizada ao menos até a data do óbito do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
O(a) falecido(a) deixou quantos herdeiros? Documento(s) pessoais do(s) herdeiro(s) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Procurações do(s) herdeiro(s)/víuva(o) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Certidão de nascimento/casamento do(s) herdeiro(s) atualizada ao menos até a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Certidões solicitadas estão atualizadas ao menos até a data do óbito? Caso negativo, providenciar a atualização. ( ) SIM ( ) NÃO Há herdeiro(s) casado(s) sob o regime da Comunhão Universal de Bens? Especificar quem. ( ) SIM, NOME ______ ( ) NÃO Há interesse de incapaz, tal como herdeiro menor de idade ou interditado? Especificar quem. ( ) SIM, NOME ______ ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS.
Houve a citação de todos os herdeiros? NÃO se aplica caso todos já estejam representados nos autos. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
BENS Certidão de matrícula do imóvel atualizada e/ou contrato particular do imóvel ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Certidão de Valor Venal de Imóvel urbano do ano do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Certidão de Registro do Veículo (C.R.V.) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Tabela Fipe do veículo para a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Extratos bancários para a data do óbito ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Primeiras declarações conforme art. 620, do CPC ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Esboço de partilha conforme art. 653, do CPC ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Houve RENÚNCIA ou CESSÃO de herança? ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS.
Caso positiva a resposta anterior, foi realizada por instrumento público ou termo nos autos? ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR FLS.
CERTIDÕES NEGATIVAS Certidão de testamentos do Colégio Notarial do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Certidão de Distribuição de outros inventários/arrolamentos em nome do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a) ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
Certidão negativa municipal no caso de imóvel urbano ou, no caso de imóvel rural, certidão negativa federal específica para o imóvel ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
Certidão negativa de débitos do veículo ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA FESP ACERCA DO RECOLHIMENTO DO ITCMD ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ESPECIFICAR FLS.
HOUVE MANIFESTAÇÃO DO PARTIDOR? Não se aplica no caso de adjudicação. ( ) CONSTA ( ) NÃO CONSTA ( ) NÃO SE APLICA ESPECIFICAR FLS.
VIII) Prazo: 60 dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo.
Caso o(a) inventariante entenda que já apresentou toda a documentação pertinente, deverá se manifestar nesse sentido no mesmo prazo.
Int. - ADV: AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP), AILTON FRANCISCO ROMÃO (OAB 534176/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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