TJSP - 1501789-15.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501789-15.2024.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ÉRICA CRISTINA ROMANO -
Vistos.
Atenda-se o requerido pelo Dr.
Promotor de Justiça a pág. 107, providenciando-se o necessário.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o requerimento de instauração de incidente para verificação de eventual dependência químico-toxicológica (pág. 103).
Recebo a denúncia, porque há prova da existência do crime (laudo pericial de págs. 31/33) e indícios suficientes de autoria, uma vez que policiais militares, em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de "drogas, localizaram a acusada e outros dois indivíduos que, ao notarem a presença da viatura, tentaram dispersar-se; os agentes da lei os abordaram, momento em que perceberam a dificuldade na fala da acusada ÉRICA, que estava com objetos na boca.
Posteriormente constatou-se que eram 10 (dez) "eppendorfs" de "crack".
Com ela ainda foram encontrados R$ 130,00 (cento e trinta reais) em notas diversas.
Haviam denúncias pretéritas em desfavor da referida acusada.
Págs. 97/103: no momento, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, e as demais matérias alegadas pela Defesa da acusada ÉRICA referem-se ao mérito da ação, caso em que serão objeto de deliberação oportuna.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência por videoconferência (telepresencial), no formato misto ou híbrido, em que há possibilidade tanto de comparecimento por videoconferência como presencial (na sala de audiências do Fórum), nas duas hipóteses para profissionais que atuam no ato e pessoas a serem ouvidas (vítimas, declarantes ou informantes, testemunhas, acusados soltos etc), presumindo-se, no silêncio, que nada têm a opor.
Não havendo possibilidade de participação por videoconferência, o(a) profissional ou as demais pessoas sobreditas se deslocam ao Fórum para comparecimento na forma presencial.
No referido sistema, os acusados presos, ainda que por outro processo, participam do atopor videoconferência, do próprio estabelecimento prisional, com conexão à internet de boa qualidade, conforme se tem constatado diariamente em audiências realizadas nesta Vara, e entrevista prévia com o(a) profissional responsável por sua Defesa, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Int.
Diligencie-se. - ADV: FABIANE MICHELE DA CUNHA (OAB 180341/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:06
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 14:15
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:27
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
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17/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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