TJSP - 1012143-19.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012143-19.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo de Oliveira Freire -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Em síntese, alega o autor que, recentemente, notou descontos mensais, no valor de R$62,73, sendo realizados diretamente sobre seu benefício previdenciário, por obra do requerido, relativamente a contrato de cartão de crédito consignado (RCC), incluído em 19/03/2025.
Contudo, o autor jamais celebrou qualquer contrato junto ao requerido, recebeu valores ou cartão de crédito.
Requer a tutela de urgência a fim de que o requerido seja compelido a suspender a cobranças relativas ao contrato vergastado. É o relatório.
Decido.
Os documentos de fls. 20/21 demonstram a probabilidade do direito do autor, eis que denotam descontos sendo efetuados diretamente sobre seu benefício previdenciário, recentemente incluídos (19/03/2025), oriundos de contrato cuja validade é questionada.
Há também urgência no pedido, vez que os descontos são realizados sobre verba de caráter alimentar.
Desta feita, DEFIRO o pedido de tutela de urgência a fim de que o requrido seja compelido a suspender as cobranças relativas á avença vergastada na exordial até o deslinde da demanda.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao INSS a fim de que suspenda os descontos mensais relativos são contrato de reserva de cartão consignado (RCC) nº 0076098920001 do benefício previdenciário percebido pelo autor, qual seja, NB nº 205.097.837-0.
Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) réu(ré), via portal, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
As demais intimações à empresa realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual (DJE).
No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito.
Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 501840/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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