TJSP - 1000688-31.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000688-31.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Donizete Sartore Ramalho - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC).
Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 1350/2020.
Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000688-31.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Donizete Sartore Ramalho - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, respeitada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (fls. 24/25).
Ainda, pelalitigânciademá-fé, condeno a parte autora ao pagamento demulta1,5% do valor corrigido da causa em favor da parte requerida, anotando-se que a concessão da gratuidade da justiça não isenta a parte beneficiária (ora requerente) de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência dalitigânciademá-fé.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
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24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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