TJSP - 0500096-04.2011.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500096-04.2011.8.26.0541 (541.01.2011.500096) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Emilia Leodoro Simei - réu revel - Mauro Elício Simei - réu revel - - Douglas Jose Simei - réu revel -
Vistos. 1.
Chamo o feito à conclusão para cientificar as partes acerca da conversão dos presentes autos físicos em processo digital. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo elas procederem à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo os autos serem submetidos à conclusão para análise de eventuais pedidos, nos moldes determinados no item "6" do Comunicado CG n.º 466/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.
Os autos físicos, mesmo após serem digitalizados, deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente dos demais feitos em andamento ou já arquivados por motivos diversos. 4.
No caso de concordância ou inércia das demais partes acerca da digitalização dos autos, determino, desde já, o prosseguimento do feito por meio digital, devendo a serventia providenciar o acondicionamento do feito físico em cartório, tal como determinado no item "3". 5.
Informado o descumprimento do acordo, fica deferida a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora e determino: 5.1.
Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a), acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias. 5.1.1.
Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 5.1.2.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 5.1.3.
Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 5.1.4.
Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 5.1.5.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 5.2.
Do Sistema Renajud: Caso infrutífera a diligência determinada no item 1.1 supra e havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do bem localizado.
Havendo restrição, junte-as aos autos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes. 5.2.1.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 5.3.
Do Sistema Infojud: Providencie a serventia, ainda, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a).
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser juntadas aos autos, anotando-se o segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 6.
Restando infrutíferas as diligências acima, abra-se vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 6.1.
No silêncio, considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo o curso da execução por 1 (um) ano (LEF, 40, "caput" c.c. § 2º), findo o qual os autos serão arquivados (LEF, 40, § 2º), iniciando-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ). 6.1.1.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos independentemente de intimação da exequente, encaminhando-se o feito para a fila "Processo Arquivado Administrativamente - LEF 40", aguardando-se eventual decurso do prazo prescricional quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ), ficando consignado que caberá a parte credora requerer o desarquivamento dos autos em caso de localização de bens passíveis de constrição.
Intime-se. -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório
-
05/02/2025 12:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/07/2023 15:06
Arquivado Provisoriamente
-
06/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/10/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:38
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
16/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 13:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/01/2021 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 14:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/10/2019 22:34
Suspensão do Prazo
-
08/10/2019 09:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
27/09/2019 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 15:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/07/2019 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 13:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
18/06/2019 09:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
30/05/2019 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 07:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2018.
-
30/10/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 18:34
Protocolizado Bacen Jud
-
27/07/2018 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 14:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/01/2018 17:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
22/11/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2016 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 18:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/02/2016 18:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/02/2016 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2016 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2016 10:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 14:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
21/01/2016 09:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/11/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 10:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 18:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2015.
-
22/10/2015 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2015 18:30
Protocolizado Bacen Jud
-
02/09/2015 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2015 14:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 13:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/07/2015 12:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/07/2015 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2014 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2014 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2014 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2014 17:44
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
22/08/2014 21:11
Suspensão do Prazo
-
13/08/2014 10:15
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
21/07/2014 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2014 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 17:57
Protocolizado Bacen Jud
-
30/05/2014 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2014 17:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2014 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2014 13:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
09/04/2014 09:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
26/02/2014 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2013 00:00
Autos no Prazo
-
10/10/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/10/2013 00:00
Proferido Despacho
-
09/10/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2013 16:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/09/2013 10:18
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
17/09/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
16/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
03/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
02/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
28/08/2013 00:00
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2013 17:27
Recebidos os autos do Advogado
-
30/07/2013 11:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2013 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
28/06/2013 10:37
Recebimento de Carga
-
28/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
28/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2013 14:36
Carga Outro
-
11/04/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
10/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
08/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2013 09:45
Recebimento de Carga
-
07/01/2013 16:17
Carga ao Advogado
-
28/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
03/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
28/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2012 13:25
Recebimento de Carga
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/09/2012 17:57
Carga Outro
-
16/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
13/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
30/07/2012 14:52
Recebimento de Carga
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2012 14:40
Carga Outro
-
23/04/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
20/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 18:05
Recebimento de Carga
-
25/01/2012 16:49
Carga Outro
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
13/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
11/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
18/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2011 14:20
Recebimento de Carga
-
11/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/09/2011 16:06
Carga ao Advogado
-
23/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2011 10:40
Recebimento de Carga
-
16/09/2011 09:15
Carga à Vara Interna
-
15/09/2011 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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