TJSP - 1008840-44.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008840-44.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sociedade Educacional Alphaville S.a. - Heros Service Especializada Em Terceirizacao L -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:30
Julgada improcedente a ação
-
09/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 14:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/07/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 15:39
Expedição de Carta.
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23/02/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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