TJSP - 1006786-18.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006786-18.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Moises Aparecido Gonçalves Neto -
Vistos.
Apesar de intimada, até a presente data, a parte não apresentou documento válido para comprovação de residência.
Com efeito, o documento apresentado trata-se de um contrato no qual a parte figura como locador e não locatário, portanto, pressupõe-se que quem reside no imóvel objeto do contrato não é o autor e sim os locatários do imóvel, não sendo o documento hábil para comprovar residência do autor.
Assim, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto a parte autora não tomou as providências necessárias para o regular processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo.
Observe-se que, em se tratando de feito regido pelo rito sumaríssimo, aplica-se também, em razão do princípio da especialidade, o disposto na Lei 9.099/95, ou seja, é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo (artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito.
Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO).
P.I. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:20
Mudança de Magistrado
-
10/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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