TJSP - 4000262-34.2025.8.26.0541
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000262-34.2025.8.26.0541/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 53: defiro. providencie a serventia as anotações necessárias.
Aguarde-se pelo prazo de eventual recurso à decisão (evento 48).
Int. -
29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:41
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG044243
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000262-34.2025.8.26.0541/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos e cotejando os valores recolhidos a título de preparo recursal com a planilha (evento 46), verifico que houve recolhimento insuficiente do preparo no que se refere às guias (evento 31-36).
E não é o caso de conceder prazo suplementar para complementação, visto que a disposição contida no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil não pode ter aplicação perante o procedimento especial regido pela Lei nº 9.099/95.
Isso se deve a entendimento proferido pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados, que assim dispõe em seu Tema nº 30: "Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais" (Processo nº 0000043-07.2017.8.26.9001, Relator: Dr Carlos Fantacini, Julgado em: 02.05.2018, situação: transitado).
Ementa: Pedido de uniformização de interpretação de lei.
Preparo insuficiente de recurso inominado.
Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC.
Descabimento.
Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante.
Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje.
Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Acórdão de origem reformado.
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido.
Nesse sentido também se alinha a doutrina majoritária, conforme pode ser visto na obra Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Lei 9.099/95 Comentada dos autores Alexandre Chini e outros, da editora Juspoivm, em sua 3ª edição revista, ampliada e atualizada em 2021: "Tendo sido feito o preparo de forma incompleta, deveria ser aplicado o § 2º do art. 1.007 do CPC, que determina a intimação do recorrente para complementar o preparo, em 5 dias, sob pena de deserção.
Da mesma forma, diante da falta de preparo, o recorrente deveria ser intimado para fazer o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
A posição majoritária, no entanto, é que nos Juizados Especiais não são aplicáveis tais regras, em razão de sua incompatibilidade com a malha principiológica do sistema (art. 2º), especialmente com o princípio da celeridade, bem como da interpretação literal e restritiva do comando contido no art. 42, § 2º, que diz que o preparo será feito, sob pena de deserção." (destacamos) No mesmo sentido, colhe-se, ainda, da jurisprudência dos Colégios Recursais do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INTERPOSTO JULGADO DESERTO POR EQUÍVOCO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - TAXA JUDICIÁRIA - Deserção caracterizada, sem necessidade de intimação para complementação, visto que, em se tratando de Juizado Especial, o preparo há de ser integral, nos termos do disposto no artigo 42, sem incidência das normas do CPC e entendimento jurisprudencial do STJ.
Tema versado no Enunciado 12 do Colégio Recursal e sacramentado no STJ.
Decisão, portanto, mantida pelos próprios fundamentos.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100137-85.2021.8.26.9012; Relator (a): Luís Mauricio Sodré de Oliveira; Órgão Julgador: 1º Turma Cível; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 26/10/2021) E o preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sem o qual não se admite o recurso interposto.
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado (evento 37) interposto pela parte requerida.
Anote a serventia o necessário.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:59
Terminativa - Não recebido o recurso de Apelação - Complementar ao evento nº 48
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25/08/2025 14:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Juntada de peças digitalizadas - 25/08/2025 14:31:00)
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25/08/2025 10:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 25/08/2025 10:32:58)
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25/08/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 10:32:57)
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28404, Subguia 27882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 201,09
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28408, Subguia 27886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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18/08/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 28408, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27886&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 28408 - R$ 32,75
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18/08/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 28404, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27882&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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18/08/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 28404 - R$ 201,09
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 12:14
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:02
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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18/07/2025 06:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 11:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:38
Determinada a citação
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14/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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