TJSP - 1030833-31.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030833-31.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ita Liduina de Oliveira Borges - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ITA LIDUINA DE OLIVEIRA BORGES em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar as rés que incluam a verba denominada 'Piso Salarial Docente' na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) percebidos pela autor, apostilando-se.
Sem prejuízo, CONDENO a requerida, também, ao pagamento das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Da mesma forma, diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP) -
28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:44
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005140-92.2016.8.26.0533
Geraldo Jose de Osti
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonio Jose Iatarola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2016 18:11
Processo nº 1019184-69.2024.8.26.0361
Sueli de Camargo Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marilisi Milene Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 12:15
Processo nº 1004377-19.2025.8.26.0358
Luana Muniz Lima Vieira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jessica Carvalho de Oliveira Fazzio Fagu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:46
Processo nº 0014956-42.2005.8.26.0003
Elaine Maria Santana Destra Kuhn
Roberto Destra
Advogado: Elaine Maria Santana Destra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2005 14:28
Processo nº 4002359-57.2025.8.26.0007
Carmelita Rodrigues de Sales
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:26