TJSP - 0008742-86.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008742-86.2025.8.26.0309 (processo principal 1010238-75.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Refrigeração Pitangueiras Comércio Importação e Serviços Ltda - Vladimir Polizio e outros -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença na qual a parte exequente, após ter restituído o valor pago pelo bem, busca a devolução do aparelho de ar condicionado que se encontra na posse do executado, conforme determinado em r. sentença que rescindiu o negócio jurídico entre as partes.
A petição de fls. 01/02 noticia a recusa no cumprimento da obrigação.
Com fundamento no artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, INTIME-SE o executado, VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR, no endereço indicado na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação de fazer consistente em disponibilizar o aparelho de ar condicionado para a retirada pela empresa exequente, devendo para tanto entrar em contato com o advogado da parte exequente a fim de agendar dia e horário para a remoção do bem.
Fica o executado advertido que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cujo valor corresponderá ao preço de mercado de um aparelho de ar condicionado novo, de mesma marca e modelo, a ser indicado e comprovado pela parte exequente.
Uma vez convertido o feito em execução por quantia certa, seguir-se-ão os atos de penhora e expropriação de bens para a satisfação do crédito.
A parte executada deverá atentar-se ao Enunciado FONAJE 13 e ao PUIL 28, segundo os quais os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação aos autos, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil.
Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo para a devolução do bem, poderá a parte executada fazê-la por escrito e enviá-la ao e-mail: [email protected], hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Fica ainda consignado que, em sua primeira manifestação nos autos, deverá o executado fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também informar se concorda com o procedimento do "Juízo 100% Digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), indicando o e-mail e o número de celular da parte e de seu advogado, se houver.
Restando infrutífera a intimação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando novo endereço ou requerendo o que de direito.
Cumpra-se e intime-se.
Jundiaí, - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT`ANNA (OAB 258997/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP) -
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Determinada a citação
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28/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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