TJSP - 1000782-26.2022.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000782-26.2022.8.26.0355 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Estephani Ribeiro de Moraes - Mauro Moraes Andrade -
Vistos. 1.
Fls. 109/115: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, em que sustenta que alimentada atingiu a maioridade civil, motivo pelo qual requer a exoneração da obrigação alimentar.
Narra, ainda, se encontrar desempregado e em condições precárias de quitar o montante do débito apontado pelo autor, de modo que propõe o parcelamento da dívida.
O exequente, por sua vez, deixou de se manifestar (fl. 120).
O Ministério Público, em pronunciamento, informou não possuir legítimo interesse na causa haja vista a maioridade atingida pela alimentada (fl. 123).
Anote-se. É o relato.
Decido.
Sem razão o executado.
E assim se vê, porquanto o cumprimento de sentença tem por escopo exclusivo a satisfação da obrigação já reconhecida em título judicial.
A pretensão de exoneração da obrigação alimentar, ainda que fundada na maioridade da beneficiária, não pode ser apreciada nesta via, que é de natureza executiva.
Com efeito, dispõe a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça que "o cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, mesmo nos próprios autos em que fixada a verba, sendo incabível sua extinção automática".
Assim, eventual exoneração deve ser postulada em ação própria ou, se for o caso, nos autos em que originariamente fixados os alimentos, com a necessária observância do contraditório.
De mais a mais, ainda que houvesse decisão futura reconhecendo a exoneração, tal medida não teria o condão de afastar a exigibilidade das parcelas já vencidas, que permanecem devidas pelo executado.
Ante o exposto,REJEITO a impugnação apresentada. 2.
Em vista disso, INTIME-SE novamente a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo executado (fl. 110).
Em caso de rejeição, que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), WESLEY FARIZELE SOARES (OAB 414818/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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