TJSP - 1089695-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089695-12.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - MARIA JUDITH RIBEIRO DE MENDONÇA OTERO QUARESMA -
Vistos.
Prioridade (Estatuto Idoso) 1-) Providencie a autora o recolhimento das taxas de citação das rés pelo portal eletrônico (certidão - fls. 248).
Prazo: cinco (5) dias úteis. 2-) Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão da autora preencher o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c.
Artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se. 3-) Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 4-) Cite(m)-se as rés FESP e IPESP, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 (trinta) dias (art. 186 e 188, do CPC). 5-) Em seguida, oferecida contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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