TJSP - 1023336-63.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023336-63.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio Daniel - - Fernando Brunhera Neto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS ANTONIO DANIEL e FERNANDO BRUNHERA NETO em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.253/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:12
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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19/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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