TJSP - 1008002-59.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008002-59.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Edair Marques - Vistos, Fls. 92/93: Trata-se de pedido de nulidade de citação da coexecutada E.E.D.
PARTICIPAÇÕES LTDA.
O § 2º do art. 248 do CPC é claro ao dispor que, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Há que se considerar, assim, que o ordenamento processual civil pátrio adotou a teoria da aparência, pela qual reputa-se válida a citação postal se recebida por funcionário de pessoa jurídica, não se exigindo deste poderes de representação, tendo decidido o E.
Superior Tribunal de Justiça que é válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando implementada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por representante legal da empresa.
No caso do autos, a carta citatória (fl. 90) fora encaminhada ao endereço da sede da acionada (fl. 95), a qual, pela teoria da aparência, merece ser considerada válida.
Ademais, ao peticionário falta interesse processual para, em nome próprio, alegar matéria de defesa em favor da empresa.
Fls. 130/131: Indefiro, por ora, a realização de pesquisa de bens, tendo em vista o não início do prazo para pagamento ou impugnação (CPC, art. 231, §1º).
No mais, defiro a pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD para pesquisa de endereço da coexecutada D.E.E.
PARTICIPAÇÕES.
Int. - ADV: SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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