TJSP - 0006414-44.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006414-44.2025.8.26.0032 (processo principal 1008397-66.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Trabalhadores e dos Profissionais da Saúde de Araçatuba e Região - Celia Albuquerque Lourenço, representada por seu curador Irio de Albuquerque -
Vistos.
Ante a comprovação do pagamento da taxa judiciária, dou prosseguimento ao feito.
Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fl. 03.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), RODRIGO FERNANDES MARTINS (OAB 156732/RJ) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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17/08/2025 20:31
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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