TJSP - 1000472-26.2025.8.26.0416
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000472-26.2025.8.26.0416 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Panorama - Recorrente: Josimara Barreto Fialho - Recorrida: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DINÂMICA DO ACIDENTE BEM DELIMITADA NOS AUTOS E NAS ALEGAÇÕES DAS PARTES - DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL - COLISÃO TRASEIRA - É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE O MOTORISTA QUE CONDUZ VEÍCULO ATRÁS DE OUTRO, EM CASO DE COLISÃO, TEM A SUA CULPA PRESUMIDA, EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA - PARADA BRUSCA DO VEÍCULO QUE VAI À FRENTE, TIRANTE A HIPÓTESE DE FORTUITO OU FORÇA MAIOR, NÃO CONSTITUI EXCLUDENTE DE REPONSABILIDADE DO RESSARCIMENTO DOS DANOS DAÍ ADVINDOS - VERSÃO CONSTANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE CONFIRMA QUE O VEÍCULO DA AUTORA (CORSA), QUE SEGUIA À FRENTE, FREOU E O DA RÉ (FORD FIESTA), QUE VINHA TRÁS, TAMBÉM FREOU, MAS NÃO EVITOU A COLISÃO - CULPA CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS - VALOR CONSTANTE DE ORÇAMENTO QUE, EMBORA SINGELO, GUARDA COMPATIBILIDADE COM A EXTENSÃO DOS DANOS (GRANDE MONTA) - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB: 431391/SP) - Isabela de Brito Rodrigues (OAB: 401280/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:03
Prazo
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02/09/2025 16:03
Prazo
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02/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:03
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:29
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:52
Processo Cadastrado
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04/08/2025 11:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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