TJSP - 0001125-80.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001125-80.2025.8.26.0663 (processo principal 1000857-48.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Rolino Leitão Sociedade de Advogados - - Avanzaré Empreendimentos e Participações S/A - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento: - regularize-se a inicial para juntar aos autos os comprovantes de recolhimento das custas iniciais, atendendo à determinação do Comunicado Conjunto 951/2023 - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, peticionados a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Após, voltem conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP), CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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