TJSP - 1010243-34.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:34
Expedição de Carta.
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02/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 14:36
Ato ordinatório
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30/10/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:00
Ato ordinatório
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26/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:57
Ato ordinatório
-
13/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1010243-34.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silmara de Cassia Aragão Pereira -
Vistos.
Ante os documentos anexados aos autos, concedo à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Em breve síntese, a parte requerente afirma que houve a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de suposto débito oriundo da relação jurídica entre as partes.
Em sede liminar, requer a exclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC).
Pois bem, para deferimento da tutela pretendida no pedido inicial exigem-se, primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando as alegações da parte requerente, entendo que há verossimilhança exigível para o pleito antecipatório, vez que a inscrição do nome junto ao cadastro de inadimplentes foi realizada pela empresa ré, resultado do suposto débito descrito na inicial.
No mais, o periculum in mora está demonstrado pela própria negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, o que restou demonstrado por meio dos documentos juntados às fls.26/30, de forma a tolher seu crédito em razão de dívida em tese indevida.
Estando em discussão a própria existência da dívida, por ora basta a anotação de que o débito se encontra em discussão.
Assim, CONCEDO a antecipação da tutela para constar nas negativações abaixo que os débitos se encontram discutidos judicialmente. -contrato nº 154924547, data: 16/05/2022, valor: R$ 175,31; -contrato nº 158158258, data: 16/05/2022, valor: R$ 150,08; -contrato nº 158394264, data: 19/05/2022, valor: R$ 93,42; -contrato nº 158158259, data: 15/06/2022, valor: R$ 150,08; -contrato nº 158394265, data: 20/06/2022, valor: R$ 93,42.
Esta decisão servirá como ofício destinado ao SCPC para o cumprimento da determinação supra.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Int. -
29/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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