TJSP - 1005149-16.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:50
Apelação/Razões Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Rafael Sousa (OAB 387783/SP) Processo 1005149-16.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Segundo Grau de Comercialização Solidária de Materiais Recicláveis - Rede Paulista - Reqdo: Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 539/558: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COOPERATIVA DE SEGUNDO GRAU DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - REDE PAULISTA.
A embargante alega contradição na sentença de fls. 531/536 quanto à interpretação do laudo pericial, sustentando que este teria apontado falhas no sistema de segurança do banco réu.
Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
Respeitada a convicção da peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados.Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
A sentença embargada foi clara ao considerar que a prova pericial não identificou elementos concretos que apontassem falha do sistema bancário ou indícios de invasão por terceiros, conforme expresso às fls. 533.
O fato de a parte embargante interpretar o laudo pericial de maneira diversa não configura contradição na decisão, mas sim mera discordância quanto à valoração da prova feita pelo juízo.
Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de contradição nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de apelação, apropriado à discussão pretendida.Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
01/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:50
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Rafael Sousa (OAB 387783/SP) Processo 1005149-16.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Segundo Grau de Comercialização Solidária de Materiais Recicláveis - Rede Paulista - Reqdo: Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:11
Embargos de Declaração Juntados
-
07/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:34
Julgada improcedente a ação
-
28/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:05
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:51
Conclusos para Sentença
-
11/10/2024 07:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 13:59
DEPRE - Decisão Proferida
-
27/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:02
Alegações Finais Juntadas
-
26/08/2024 18:50
Alegações Finais Juntadas
-
03/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 13:51
Petição Juntada
-
25/07/2024 20:10
Petição Juntada
-
04/07/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 21:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 17:08
Petição Juntada
-
13/06/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:31
Petição Juntada
-
24/05/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:51
Petição Juntada
-
24/05/2024 17:33
Petição Juntada
-
03/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:18
Petição Juntada
-
25/04/2024 12:11
Petição Juntada
-
11/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:10
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:32
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:51
Petição Juntada
-
02/02/2024 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:22
Petição Juntada
-
09/11/2023 04:20
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Rafael Sousa (OAB 387783/SP) Processo 1005149-16.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Segundo Grau de Comercialização Solidária de Materiais Recicláveis - Rede Paulista - Reqdo: Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Intime-se o i.
Perito para o início dos trabalhos periciais e entrega do laudo no prazo de trinta dias.
Intime-se. -
25/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:30
Petição Juntada
-
19/07/2023 21:00
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:34
Petição Juntada
-
12/07/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 20:20
Petição Juntada
-
22/05/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 20:40
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:31
Petição Juntada
-
14/04/2023 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:21
Petição Juntada
-
04/04/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 15:11
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:00
Petição Juntada
-
17/02/2023 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2023 11:10
Documento Juntado
-
19/12/2022 16:31
Documento Juntado
-
19/12/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 07:49
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2022 23:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/12/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:40
Especificação de Provas Juntada
-
24/10/2022 13:05
Especificação de Provas Juntada
-
30/09/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 23:03
Réplica Juntada
-
15/09/2022 18:50
Petição Juntada
-
25/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:56
Contestação Juntada
-
08/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:52
Petição Juntada
-
02/08/2022 08:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2022 15:51
Carta Expedida
-
20/07/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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