TJSP - 1024195-58.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024195-58.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mega Work Comércio, Serviços e Locação Ltda. -
Vistos. 1.
Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, determinação para que o banco requerido efetue a retirada das anotações de prejuízo em seu nome do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR).
DECIDO Ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aptos a ensejar o deferimento da tutela de urgência.
Como é cediço, o Sistema Central de Risco de Crédito (SRC) não é cadastro restritivo, mas fonte de informação acerca da capacidade de endividamento e de adimplemento das pessoas físicas e jurídicas tomadoras de crédito.
Deste modo, não se mostra possível, neste momento processual, suspender as informações acerca das operações financeiras que a autora já realizou, sobretudo porque não possuem caráter restritivo, a ensejar a possibilidade de risco de dano.
Poe estas razões, fica INDEFERIDO o pedido de tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC e intime(m)-se da tutela antecipada.
Int. - ADV: RENAN PALMEIRA DA NOBREGA (OAB 17317/PB) -
02/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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