TJSP - 1001241-56.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 15:53
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 09:02
AR Positivo Juntado
-
26/02/2025 06:17
Certidão Juntada
-
25/02/2025 14:29
Carta de Intimação Expedida
-
10/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 11:01
Trânsito em Julgado às partes
-
23/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 15:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/10/2024 13:54
Conclusos para Sentença
-
05/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:42
Petição Juntada
-
10/01/2024 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Wagner Jerrem Pereira (OAB 264652/SP) Processo 1001241-56.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adenilson Antonio Guarnieri Me - Exectdo: Belo Frios Distribuidora Rio Preto Ltda (Antiga Alexandre Heguedush Junior *31.***.*55-61) -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.76/78), para que produza os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução.
No mais, compulsando os autos do embargos à execução nº 1004214-81.2023, verifiquei que houve sentença de extinção, ante a celebração do presente acordo.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/05/2023 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2023 13:02
AR Positivo Juntado
-
12/04/2023 15:22
Carta Expedida
-
10/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 21:41
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:57
Emenda à Inicial Juntada
-
15/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 00:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014767-61.2023.8.26.0053
Marcia Maria Perrella Milani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luana Perrella Milani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2023 23:00
Processo nº 1003121-67.2022.8.26.0642
Banco Bradesco S/A
Dinolia Alves dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 14:34
Processo nº 0024141-77.2023.8.26.0002
Bretas &Amp; Cintra Centro de Fonoaudiologia...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2021 15:01
Processo nº 1003517-25.2023.8.26.0637
Paulo Makimoto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 16:34
Processo nº 1019370-89.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Wanderson Barboza Augusto
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 10:44