TJSP - 1008369-78.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:23
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 07:39
Homologada a Transação
-
17/10/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP) Processo 1008369-78.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eletroparque Eletricidade Ltda. - Recebo a petição de fls. 29 e documentos de fls. 30/31 como emenda à petição inicial, anotando-se.
Firme nos argumentos da autora sobre a ausência de lastro na operação mercantil, objeto da nota fiscal sob nº 021.176.200, data de emissão: 26 de junho de 2023, no valor de R$508,86 (fls. 22); diligências administrativas junto à ré, que culminou na tentativa de entrega de mercadorias, objeto de recusa; bem assim o perigo de dano de difícil reparação considerando os efeitos deletérios da inscrição em órgão de controle de crédito (fls. 25), antecipo os efeitos da tutela para determinar a exclusão do apontamento, bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar o protesto da duplicata sob nº 021.176.200 série 000 (fls. 22).
Oficie-se com urgência ao SERASA/SCPC, para exclusão da restrição, bem como para informar sobre a existência de outras anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas.
A presente decisão servirá como mandado, devendo o Procurador imprimi-la e apresenta-lá da ré para cumprimento.
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
O Advogado da requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas.
Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados.
Cite-se e intime-se.
No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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