TJSP - 0016215-14.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016215-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1012611-62.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Patricia de Almeida Pereira - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (R$ 409.692,59).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas Renajud, Infojud, CRCJud e SNIPER.
Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência.
No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ROBERTA GRIGOLETTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 432835/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
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04/10/2024 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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