TJSP - 1501107-51.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Recebido o recurso
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501107-51.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LUÍS ANTÔNIO SONAGLI PARRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR LUÍS ANTÔNIO SONAGLI PARRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva e que respondeu a todo o processo sem recolhimento ao cárcere, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual (CPP, artigo 387, § 1º).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente.
Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. - ADV: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), ANDERSON LOPES BAPTISTA (OAB 221924/SP) -
28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
06/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:00
Protocolo Juntado
-
25/07/2025 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:08
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2027 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 12:31
Apensado ao processo
-
21/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:19
Recebida a denúncia
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
19/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 20:16