TJSP - 1000946-32.2024.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000946-32.2024.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José da Silva - Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial para i) declarar a inexistência dos débitos sob a rúbrica: CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020, efetuados no benefício previdenciário da parte autora, com o cancelamento definitivo; ii) condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a contar da citação; bem como iii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a presente sentença.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês (redação original do art. 406 do Código Civil).
A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE e os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Para cumprimento de sentença a parte interessada deverá promover o peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 1.285 e ss das NSCGJ.
Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte requerida/executada intimada pelo DJe a recolher: - a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código nº 230-6; - despesa de citação por meio eletrônico no valor de R$ 32,75 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0.* Todos os recolhimentos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Caso a parte requerida/executada: (a) não tenha advogado constituído nos autos, intime-se no último endereço existente nos autos, pelos correios, (caso tenha mudado de endereço, sem comunicar o juízo, a intimação será considerada válida, dispensada qualquer outra diligência, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC).
Caso o aviso de recebimento retorne assinado por terceiro a intimação será reputada válida, por se tratar de débito de natureza tributária (precedentes: TJSP; AI 2149834-09.2024.8.26.0000; Julgamento: 18/07/2024; TJSP; AI 2130882-79.2024.8.26.0000; Julgamento: 05/07/2024; TJSP; AI 2165547-24.2024.8.26.0000; Julgamento: 04/07/2024; TJSP; AI 2089277-56.2024.8.26.0000; Julgamento: 03/07/2024), com a consequente inclusão em dívida ativa decorrido o prazo de 60 dias.
Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos.
Se necessário, proceda-se pesquisas nos sistemas Infojud, Siel e/ou CRCJud para localização do número do CPF da parte.
Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente.
P.I.C - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), THALES NATAL TIENI PEREIRA (OAB 461502/SP), GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB 461258/SP), LUDIMILLA SANTOS RODRIGUES (OAB 519815/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:08
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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10/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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09/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:09
Mantida a Decisão Anterior
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26/11/2024 13:52
Juntada de Decisão
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25/11/2024 23:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 19:02
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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